About Sincomerciários, Secmogi, Sindicato dos Empregados no Comércio, Sincomerciários Mogi das Cruzes, Sincomerciários Suzano, Sincomerciários Biritiba Mirim, Secretaria Salesópolis, Sincomerciários Guararema
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Já a expectativa do Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes (Sincomércio) é que o número de novas contratações possa chegar a six mil, já que, atualmente, cerca de 9,5 mil empresas atuam no comércio varejista na região.
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A Fecomerciários abriu inscrições para o VII Congresso de Advogados, que terá como tema “Dinamismo jurídico e o sindicalismo no setor comerciário”.
02- Haverá um dia de folga para cada feriado trabalhado, a qual deverá ser usufruída nos 60 (sessenta) dias subsequentes ao dia trabalhado, sem prejuízo do Artigo sixty seven da CLT, sendo que as folgas não poderão ultrapassar o período de 30 (trinta) dias da vigência da presente Convenção Coletiva read more de Trabalho;
Poderá ser autorizado o trabalho em feriados, com exceção de twenty five de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Confraternização common), desde que sejam cumpridas as determinações do caput
Parágrafo Sexto - O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o décimo dia, contado a partir do dia seguinte à facts do término do contrato.
01 - Pagamento emdobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado, salvo Acordo Coletivo deTrabalho em vigor, sem prejuízo do DSR. Para os comissionistas puros o cálculo dessa remuneração corresponderá ao valor de mais one (um) descanso semanal remunerado, ficando vedada a transformação do pagamento em folga, tanto para os trabalhadores com salário fixo quanto comissionados;
Cláusula 58 – CONTRIBUIÇÃO PARA O SINDICATO PROFISSIONAL - CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E/OU COTA NEGOCIAL - Em virtude do custeio financeiro de campanhas salariais, do custeio financeiro do amplo exercício da representatividade sindical e de todos os serviços prestados pelo Sindicato, as empresas se obrigam, a descontar em folha de pagamento e recolher de todos os integrantes da categoria que se beneficiam “erga omnes” das conquistas sociais, trabalhistas e sindicais, contribuição “cota negocial” para o Sindicato com o percentual de 1% (um por cento) da remuneração mensal do empregado, exceto do 13º salário, denominada Contribuição Assistencial e/ou Cota Negocial mensal, limitado esse desconto ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por empregado, conforme autorização através de aprovação da Assembleia Geral Extraordinária Regional realizada na base territorial: Mogi das Cruzes, Suzano, Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis, bem como dentro das normas e determinações constantes dos autos da Ação Civil Pública nº 01043-2006-038-00-8, da 38ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da twoª Região, transitada em julgado, bem como da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 730.
ü Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
As novas exigências entrarão em vigor no início de março. Na avaliação da Fazenda, no curto prazo, essa é a maior medida de maior impacto na redução de despesas.
- Pelo descumprimento, por parte das empresas, de qualquer disposição contida nesta cláusula a respeito de feriados, fica estipulada multa da clausula 70 capute, parágrafo one° da Convenção Coletiva, por empregado e em seu favor.
O Sindicato é a única trincheira de luta dos trabalhadores contra os neoliberais, que querem acabar com a legislação trabalhista, colocando fim a todos os direitos dos trabalhadores.
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Hoje, esse pedido é feito nas superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sine. A verificação dos requisitos também passará a ser feito pela Previdência. O MTE continuará responsável pelo pagamento dos benefícios.
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